Estatutos Internacionais
da
Associação da Medalha Milagrosa

 

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Artigo 1 – Origem da Devoção

A Associação da Medalha Milagrosa é um memorial vivo e perene da Aparição da Imaculada Virgem Maria em 1830, cuja festa se celebra anualmente a 27 de Novembro. Nesta aparição, a Virgem mostra um exemplar da medalha, que se propagou rapidamente por toda a face da terra. Foi chamada pelo povo “milagrosamente” devido aos inúmeros favores extraordinários que Deus concedia por seu intermédio.

Artigo 2 – Fim da Associação

Esta Associação tem como fim: a veneração de Maria concebida sem pecado; a santificação dos seus membros; a formação integral da vida cristã e da caridade, especialmente com os mais abandonados. A sagrada medalha de Maria (Medalha Milagrosa), tanto pelos símbolos que representa como pela virtude de que está dotada, oferece um modelo e uma ajuda para estes fins.

Artigo 3 – Governo

3.1. Director Geral – Esta Associação rege-se pela autoridade de um Director Geral, que é o Superior Geral da Congregação da Missão e da Companhia das Filhas da Caridade.

3.2. Director – Nacional ou Presidente – O Director Geral nomeia um Director geral ou Presidente para um território determinado.

3.3. Assessor Diocesano – O Bispo Diocesano, a pedido do Director Nacional nomeia um Assessor Diocesano para animar a Associação na sua Igreja Particular que age sob a autoridade do Director Nacional.

Artigo 4 – Associados

4.1 Membros em geral – Todos os fiéis podem pertencer a esta Associação e participar dos seus privilégios. São membros as pessoas que trazem a medalha milagrosa abençoada por um sacerdote. É conveniente que tragam a medalha milagrosa ao peito. É louvável que recebam a medalha benzida por um sacerdote e que seja imposta por um sacerdote ou por um leigo delegado para isso, de acordo com o rito que foi aprovado pela Congregação para o Culto Divino. Contudo, não é necessário este rito com a imposição da medalha para que uma pessoa seja membro da Associação.

4.2. Membros especiais – Membros especiais são os que foram inscritos nos registos da Associação. O critério para ser membro especial está explicito nos Estatutos da Associação.

Artigo 5 – Estatutos Particulares

Os Estatutos da Associação são propostos pelo Director Nacional e aprovados pelo Director Geral.

Artigo 6 – Indulgências

Os membros da Associação da Medalha Milagrosa gozam das indulgências concedidas em 27 de Outubro de 1995 pela Penitenciária Apostólica: No dia da Imposição; no dia da Festa de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa; na Festa de Nossa Senhora Rainha; na Festa de Stª Catarina Labouré; na Festa de São Vicente Paulo e no Aniversário da Fundação da Associação.

Artigo 7 – Festa Litúrgica

A Festa principal da Associação celebra-se a 27 de Novembro, dia em que se recorda a aparição da Imaculada Virgem Maria da Medalha Sagrada (Medalha Milagrosa).

Artigo 8 – Exortação Final

Os membros, conscientes de que Maria, “depois de elevada ao céu, não abandonou esta missão salvadora, mas, com a sua multiforme intercepção, continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna” (Lumen Gentium, 62), procuram repetir com frequência as palavras que aparecem na medalha, “Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a Vós”. Sem duvida, devem recordar que “a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce na fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar fielmente a Nossa Mãe e a imitar as suas virtudes”. (Lumen Gentium, 67).

 

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